Reseña del libro "Do Transconstitucionalismo Transjusfundamentali (en Portugués)"
A presente investiga § úo desenvolve-se em tr ªs capítulos. O primeiro estuda a racionalidade e a raz úo transversal na obra de Wolfgang Welsch e algumas dimens µes da teoria dos sistemas em Niklas Luhmann e Gunther Teubner no intuito de testar os pressupostos teóricos da brilhante tese do jurista Marcelo Neves.O segundo capítulo discute a teoria da interconstitucionalidade, formulada a partir da experi ªncia constitucional europeia.Posteriormente, é realizado um estudo sobre o paradigma de rede de Fran §ois Ost e Michel Kerchove. Por fim, s úo analisadas como seriam as rela § µes transconstitucionais entre as ordens jurídicas.O terceiro capítulo estuda o transconstitucionalismo no ómbito do sistema interamericano de direitos humanos, a partir da jurisprud ªncia sobre as leis de anistia e de autoanistia. Também há uma tentativa de recorte do direito á memória, levando-se em considera § úo a jurisprud ªncia da Corte Interamericana e a atua § úo de algumas comiss µes da verdade. Ao final, s úo apresentados alguns pontos de partida para a formula § úo da ideia da transjusfundamentalidade.Quando Ulrich Becker estabelece a distin § úo entre princípios e institui § µes fundamentais da modernidade, leciona que os inimigos da modernidade utilizam-se frequentemente das institui § µes básicas da modernidade, a saber: organiza § úo burocrática, lei, legitima § úo democrática do poder e monopólio da viol ªncia. Por sua vez, Luhmann explica que os juristas, geralmente, pensam que a viola § úo da norma somente pode ocorrer se ela já existir. Por outro lado, os sociólogos e antropólogos conseguem vislumbrar o oposto: a viola § úo da norma ocorre quando legítimas expectativas s úo frustradas. Esta leitura exemplar contribui imensamente, sobretudo, nas a § µes e omiss µes anti-humanas e penalmente relevantes de determinados officials em tempos da COVID-19, nos casos de tortura nos por µes da ditadura por crimes políticos, contribui igualmente para as graves viola § µes da seguran §a nuclear, nos crimes ambientais, nos imprescritíveis crimes contra a humanidade e de guerra. E n úo se trata fundamentalmente de quest µes de consci ªncia ou de respeito moral, mas certamente de uma espécie de direito para o qual buscamos possíveis san § µes.