Reseña del libro "Realismo Juridico e a Indetermina § £o do Direito (en Portugués)"
Partindo das teorias de Holmes, precursor do movimento realista, de Hart e de Dworkin, percebe-se um ponto de converg ªncia entre eles: a discuss úo sobre a determina § úo ou indetermina § úo do Direito e os efeitos nas senten §as judiciais. O fato do Direito ser ou n úo determinado abre precedente para o poder discricionário do juiz ao julgar. O fen ´meno da indetermina § úo ocorre n úo só quando n úo há lei que ampare, mas quando vários dispositivos s úo aplicáveis ao caso. O realismo jurídico tem como principal argumento o fato de os juízes primeiro decidirem e posteriormente buscarem na norma o fundamento de suas decis µes, chegando ao extremo, como defendido por Jerome Frank, de colocar um alto grau de pessoalidade nas decis µes, expressa pela famosa frase que o julgamento depende daquilo que os juízes comerem no café da manh ú. Hart, no entanto, defende a indetermina § úo com base na textura aberta da linguagem, o que é totalmente recha §ado por Dworkin, na sua Teoria da šnica Resposta Certa. Para Hart, os juízes ter úo o poder discricionário nos casos em que a lei n úo for clara ou n úo tiver amparo, porém, Dworkin entende que os juízes, ao julgarem utilizando-se de preceitos morais ou mesmo princípios, estes s úo, na verdade, preceitos e princípios jurídicos, e que tudo é uma quest úo de interpreta § úo.